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Comissão do Senado aprova porte de arma para advogados

Publicada em 09/04/25 às 11:06h - 13 visualizações

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Comissão do Senado aprova porte de arma para advogados
 (Foto: EM CIMA DA NOTÍCIA ASSÚ)

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto que permite o porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional. O uso por esses profissionais será permitido para defesa pessoal. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que preside a comissão. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propôs ajustes.

Pelo projeto, será proibido portar a arma em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e outros locais públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança, como estabelecimentos de ensino, igrejas, estádios desportivos e clubes.

Para ter o porte, o advogado precisará seguir os requisitos legais estabelecidos em lei e um regulamento próprio que será elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na reunião, o relator negou que a proposta represente uma “liberação indiscriminada” do acesso às armas no país.

“O texto do projeto é extremamente claro. A necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Então, não é só o registro na OAB propriamente dito – você pode ter o registro e não advogar -; tem que ter a clareza de tudo e os demais requisitos: capacidade técnica, capacidade psicológica, idoneidade, tudo isso vai continuar sendo exigido normalmente”, disse Vieira.

Em seu parecer, ele argumenta que o projeto equipara advogados aos integrantes do judiciário e do Ministério Público, que já possuem a prerrogativa de porte.

“Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, afirmou.




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